Esboço para um Plano Geral de Intervenção Pedagógica no Município de Muriaé durante a crise da Pandemia de COVID-19
A fim de que as escolas municipais continuem oferecendo a prestação de serviço educacional aos alunos da rede pública, em consonância tanto com as medidas de isolamento social quanto com a vigente paralisação do funcionamento escolar determinadas pelo Prefeito Ioannis Konstantinos, proponho de maneira ampla e geral:
1) Do prosseguimento das aulas
1.1) Os professores de cada disciplina deverão enviar semanalmente à escola em que trabalham (por e-mail ou de maneira presencial, se possível), a matriz de conteúdos e atividades para cada turma. O material não pode exceder ao limite de três páginas impressas;
1.1.1) É preferível que os professores residentes no município entreguem pessoalmente o material em envelopes. O serviço de e-mail tende a ficar liberado apenas para profissionais não-residentes no município. A ideia é que o administrativo fique empenhado no trabalho das fotocópias e atendimento aos pais de alunos, sem outras incumbências funcionais.
1.2) A equipe pedagógica e administrativa da escola ficará encarregada de imprimir o material do professor para entrega aos pais dos alunos, os quais devem assinar uma lista de recebimento que servirá como “chamada” de classe durante o período de vigência da paralisação. A presença observada na listagem será contabilizada posteriormente pelo professor no diário online do Sislame.
1.2.1) Cada aluno terá semanalmente um material estilo “apostila” de 12 a 15 páginas, contendo todas as matérias.
1.3) A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer deverá preparar a logística adequada para que as equipes administrativas de cada escola possam imprimir o material sem interrupções. Para tanto, caberá à Secretaria de Educação disponibilizar uma equipe de técnicos para possíveis consertos às máquinas copiadoras, bem como a quantidade de papel e toners de impressão adequados a cada realidade escolar.
1.3.1) Com base em estimativa feita por cada escola, teremos uma quantidade de cópias semanais para que o programa curricular possa prosseguir. Haverá de se calcular uma margem extra de papel e toner para possíveis erros mecânicos na impressão, talvez 20% de excedente.
1.3.2) Os técnicos deverão se deslocar rapidamente de uma escola para outra a fim de solucionar problemas que costumam ser recorrentes nas máquinas de impressão. O número de técnicos dependerá de estimativa feita pela própria Secretaria de Educação.
1.4) Caso a Secretaria de Educação ache conveniente, o material a ser impresso semanalmente poderá ser disponibilizado online pelos professores em plataforma virtual estilo Google Classroom, diminuindo assim o gasto semanal de insumos.
1.4.1) Nesse caso, a chamada online poderá ser contabilizada na realização dos exercícios presentes na Plataforma.
1.5) Os pais ou responsáveis deverão ser comunicados por telefone ou através de redes sociais (como o Facebook) para que possam buscar o material na própria escola em horários e dias delimitados previamente. Imprevistos ou alterações de horário devem ser amplamente comunicados. Exemplo: Escola ficará aberta nas segundas e terças entre 8 e 10:30 da manhã para recolhimento do material.
1.5.1) Um dia semanal à tarde e outro pela manhã colocam-se como opções para pais e alunos com problemas de horário em virtude de trabalho ou demais compromissos. O importante é que a maior quantidade de alunos possível possa ter acesso ao material.
1.6) A correção dos exercícios entregues em uma semana será feita em parte do material entregue na semana seguinte.
1.7) A Secretaria de Educação deverá consultar a Procuradoria do Município e o Ministério Público para se inteirar em relação à validade deste trabalho como dia letivo contabilizado no calendário escolar.
1.8) Em parceria com a Secretaria de Saúde, verificar a disponibilidade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais que ficarem nas escolas durante o expediente de crise, como máscaras e luvas. Em caso de impossibilidade, cada direção organizará pessoalmente o oferecimento destes materiais.
2) Do oferecimento da merenda escolar
2.1) Aos alunos reconhecidamente pobres, presentes em listagem de Bolsa Família; ou mesmo aos interessados, caberá a cada unidade escolar oferecer a merenda escolar em horário diário delimitado, preferencialmente no horário do almoço.
2.1.1) Preservadas as normas de distanciamento social, haverá limite de alunos presentes no salão do refeitório.
2.1.2) Caso seja mais conveniente do ponto de vista discricionário, a merenda poderá ser oferecida em pacotes de cesta básica.
2.2) Como ponto mais delicado de operacionalizar durante a pandemia, a alimentação na escola não pode ser considerada – sob nenhuma hipótese – como motivo para confraternização ou congraçamento entre alunos. Trata-se de medida extrema que visa resguardar a segurança alimentar dos discentes em maior situação de vulnerabilidade social.
1) Do prosseguimento das aulas
1.1) Os professores de cada disciplina deverão enviar semanalmente à escola em que trabalham (por e-mail ou de maneira presencial, se possível), a matriz de conteúdos e atividades para cada turma. O material não pode exceder ao limite de três páginas impressas;
1.1.1) É preferível que os professores residentes no município entreguem pessoalmente o material em envelopes. O serviço de e-mail tende a ficar liberado apenas para profissionais não-residentes no município. A ideia é que o administrativo fique empenhado no trabalho das fotocópias e atendimento aos pais de alunos, sem outras incumbências funcionais.
1.2) A equipe pedagógica e administrativa da escola ficará encarregada de imprimir o material do professor para entrega aos pais dos alunos, os quais devem assinar uma lista de recebimento que servirá como “chamada” de classe durante o período de vigência da paralisação. A presença observada na listagem será contabilizada posteriormente pelo professor no diário online do Sislame.
1.2.1) Cada aluno terá semanalmente um material estilo “apostila” de 12 a 15 páginas, contendo todas as matérias.
1.3) A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer deverá preparar a logística adequada para que as equipes administrativas de cada escola possam imprimir o material sem interrupções. Para tanto, caberá à Secretaria de Educação disponibilizar uma equipe de técnicos para possíveis consertos às máquinas copiadoras, bem como a quantidade de papel e toners de impressão adequados a cada realidade escolar.
1.3.1) Com base em estimativa feita por cada escola, teremos uma quantidade de cópias semanais para que o programa curricular possa prosseguir. Haverá de se calcular uma margem extra de papel e toner para possíveis erros mecânicos na impressão, talvez 20% de excedente.
1.3.2) Os técnicos deverão se deslocar rapidamente de uma escola para outra a fim de solucionar problemas que costumam ser recorrentes nas máquinas de impressão. O número de técnicos dependerá de estimativa feita pela própria Secretaria de Educação.
1.4) Caso a Secretaria de Educação ache conveniente, o material a ser impresso semanalmente poderá ser disponibilizado online pelos professores em plataforma virtual estilo Google Classroom, diminuindo assim o gasto semanal de insumos.
1.4.1) Nesse caso, a chamada online poderá ser contabilizada na realização dos exercícios presentes na Plataforma.
1.5) Os pais ou responsáveis deverão ser comunicados por telefone ou através de redes sociais (como o Facebook) para que possam buscar o material na própria escola em horários e dias delimitados previamente. Imprevistos ou alterações de horário devem ser amplamente comunicados. Exemplo: Escola ficará aberta nas segundas e terças entre 8 e 10:30 da manhã para recolhimento do material.
1.5.1) Um dia semanal à tarde e outro pela manhã colocam-se como opções para pais e alunos com problemas de horário em virtude de trabalho ou demais compromissos. O importante é que a maior quantidade de alunos possível possa ter acesso ao material.
1.6) A correção dos exercícios entregues em uma semana será feita em parte do material entregue na semana seguinte.
1.7) A Secretaria de Educação deverá consultar a Procuradoria do Município e o Ministério Público para se inteirar em relação à validade deste trabalho como dia letivo contabilizado no calendário escolar.
1.8) Em parceria com a Secretaria de Saúde, verificar a disponibilidade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais que ficarem nas escolas durante o expediente de crise, como máscaras e luvas. Em caso de impossibilidade, cada direção organizará pessoalmente o oferecimento destes materiais.
2) Do oferecimento da merenda escolar
2.1) Aos alunos reconhecidamente pobres, presentes em listagem de Bolsa Família; ou mesmo aos interessados, caberá a cada unidade escolar oferecer a merenda escolar em horário diário delimitado, preferencialmente no horário do almoço.
2.1.1) Preservadas as normas de distanciamento social, haverá limite de alunos presentes no salão do refeitório.
2.1.2) Caso seja mais conveniente do ponto de vista discricionário, a merenda poderá ser oferecida em pacotes de cesta básica.
2.2) Como ponto mais delicado de operacionalizar durante a pandemia, a alimentação na escola não pode ser considerada – sob nenhuma hipótese – como motivo para confraternização ou congraçamento entre alunos. Trata-se de medida extrema que visa resguardar a segurança alimentar dos discentes em maior situação de vulnerabilidade social.
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